Habite-se: o que é?
- Rafaela Nascimento
- 31 de out. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de mai. de 2024
Para que o imóvel seja considerado regular, ele deve cumprir determinadas exigências e receber um documento exigido por lei popularmente conhecido de “habite-se”. É um certificado que atesta que a obra foi realizada de acordo com as normas legais, e que, portanto, considerado habitável. Então, para os imóveis com obra (construção, reforma e demolição), não deixem de procurar a Secretaria de Habitação da cidade do imóvel e solicitar o “habite-se”. Sem esse documento o seu imóvel pode perder em média 60% de valor de mercado.

O habite-se é a certidão de conclusão de obra. Um documento que a Prefeitura Municipal expede após a vistoria da sua obra. Esse documento atesta a regularidade da construção realizada, LEGALIZANDO O SEU IMÓVEL. Com a averbação do habite-se no Cartório de Registro de Imóveis, o seu imóvel se torna regular e ganha valor no mercado.
Hoje o habite-se tem vários nomes: certidão de baixa de construção; certidão de retificação; auto de conclusão de obra; certificado de conclusão de obra; e, muito mais. São as diversas nomenclaturas adotadas Brasil a fora. Mas, o que não muda é que se você não tem o habite-se do seu imóvel, não há regularidade, e você está deixando dinheiro na mesa.
O que é regularidade imobiliária?
Os imóveis urbanos sofrem muito com as construções irregulares, pois essas construções só podem entrar no registro de imóveis através do "habite-se", salvo exceções peculiares de imóveis de até 70m² para população de baixa renda. Para que você não sofra desse mal, entenda como alcançar a regularidade imobiliária.
Regularidade imobiliária, para fácil compreensão, é a sincronização entre o que está registrado e descrito no Cartório de imóveis, na Prefeitura e o que se encontra "in loco" (ou seja, aquilo que se vê no local).
Se no cartório de registro de imóveis descreve uma área de 360m² numa estrutura térrea, na Prefeitura deve estar cadastrado a mesma coisa, e quando eu for no local do imóvel eu tenho que ver exatamente aquilo que está descrito nesses órgãos (cartório e Prefeitura), uma estrutura térrea de 360m². Se assim não for, o imóvel está irregular.
Qual o procedimento para construir de forma regular?
Primeiro é feito um projeto arquitetônico (a planta). Importante dizer que, quando da elaboração da planta, o arquiteto, profissional que vai elaborar a planta, já deve respeitar todas as normas do plano diretor do município, como por exemplo o recuo lateral, o recuo frontal, o recuo de fundos, a altimetria, o coeficiente construtivo.
A partir da elaboração da planta, haverá a verificação pelo município para saber se aquele projeto está de acordo com as normas urbanística do município.
Estando de acordo, esse projeto será apresentado na Prefeitura para aprovação, e a Prefeitura expedirá um alvará. A partir disso, você está legitimado a construir no seu terreno.
Quando executado a construção, o particular vai até a Prefeitura e diz: “pessoal, terminei a minha obra e preciso que vocês façam a vistoria no imóvel para expedição do "habite-se".”
A Prefeitura manda um arquiteto/fiscal no local para a diligência, e com base naquele projeto anteriormente analisado e aprovado verifica se a construção está igual ao projeto.
Estando tudo ok, o arquiteto autoriza a expedição do "habite-se" (certidão que detalha o imóvel), com isso o particular pode ir até o registro de imóveis e averbar o "habite-se" na matrícula imobiliária.
Não estando ok, será negado a expedição do "habite-se" com a devolutiva de exigências para adequação do projeto.
Lembre-se, sem o habite-se não há regularidade no seu imóvel, e ele perde valor no mercado.
Mas, e se daqui um tempo a pessoa quiser fazer um “puxadinho” na casa?
Se daqui um tempo a pessoa quiser fazer um puxadinho na casa, por exemplo, tudo bem, desde que tenha coeficiente construtivo sobrando no imóvel (máximo de área que pode construir). Se a resposta for sim (tem coeficiente construtivo sobrando), realiza-se todo o procedimento acima descrito novamente. Ao final a Prefeitura expede um "habite-se" de acréscimo da área. O mesmo procedimento se dá com a demolição!
Veja só, o habite-se é tão importante e necessário que alguns tribunais como o São Paulo e Santa Catarina tem entendido que, sem expedição do habite-se considera-se que NÃO há construção no local que sirva como habitação, uso ou recreio, portanto, NÃO será possível a incidência de IPTU, já que, o imposto não trata tão somente à existência de área construída, mas sim a partir da propriedade e posse útil.







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