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Condomínio que não se opõe ao uso de área comum pode perder o direito de retomá-la, alerta STJ

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Você sabia que o condomínio pode perder o direito de exigir a devolução de uma área comum, se permitir que um proprietário de apartamento a utilize sozinho por muitos anos, sem se opor?


Essa foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 2.187.886/SP, envolvendo um proprietário que utilizava, há mais de 12 anos, parte da área comum do edifício com exclusividade, com conhecimento dos demais condôminos — e sem nenhuma contestação por parte do síndico ou da assembleia.


O que aconteceu no caso?

O proprietário havia instalado plantas e móveis em uma área comum do prédio, e mais recentemente, colocou um toldo. Embora esse toldo tenha sido aprovado por maioria em assembleia, não houve aprovação unânime, como exige a legislação para alterações de fachada.


Outros condôminos questionaram essa situação na Justiça. O caso chegou ao STJ, que analisou dois pontos:

  1. Se o uso exclusivo da área comum por mais de 12 anos poderia ser mantido;

  2. Se o toldo poderia permanecer com base apenas na aprovação da maioria simples.


E o que decidiu o STJ?

  • Sim, o uso da área pode ser mantido: o STJ entendeu que, ao permitir por mais de uma década que o proprietário utilizasse a área comum com exclusividade, sem qualquer oposição, o condomínio perdeu o direito de exigir sua devolução. A Corte aplicou um princípio jurídico que protege a confiança e a boa-fé do proprietário.


  • Mas o toldo teve que ser removido: como alterava a fachada do prédio, a lei exige aprovação unânime dos condômino


O que essa decisão ensina?

Para síndicos, administradoras e proprietários de apartamentos, essa decisão traz lições práticas importantes:

  • Omissão tem consequência jurídica: se o condomínio não se manifesta contra o uso exclusivo de uma área comum por anos, pode não ter mais o direito de contestar depois.


  • É essencial que o síndico registre formalmente em atas, notificações ou advertências qualquer irregularidade constatada. A falta de ação pode consolidar situações desfavoráveis ao interesse coletivo.


  • Mudanças na fachada exigem unanimidade — toldos, coberturas, pinturas ou qualquer alteração visual devem seguir os quóruns legais, conforme o art. 10, §2º da Lei nº 4.591/1964 e o art. 1.336, III do Código Civil.


Como agir para evitar esse tipo de problema?

  • Síndicos devem agir preventivamente: ao notar um uso exclusivo indevido, não basta “deixar pra lá” — é necessário agir de forma documentada e levar o caso à assembleia.


  • Proprietários devem evitar melhorias ou ocupações em áreas comuns sem consultar a convenção e obter aprovação expressa.


Precisa de orientação sobre esse tipo de situação?

Se você é síndico ou proprietário e vive um caso parecido, clique em “Saiba mais” para conversar diretamente comigo. Vou te orientar com clareza, estratégia e segurança.



 
 
 

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©2024 por Rafaela Nascimento - Advocacia Imobiliária.

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