Cuidados antes de arrematar um imóvel em hasta pública.
- Rafaela Nascimento
- 1 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2023
Antes de arrematar o imóvel, espero que leia esse conteúdo!

Você precisa saber que a aquisição em hasta pública te faz assumir as obrigações denominadas propter rem, como os débitos condominiais e impostos imobiliários.
São obrigações que chamamos própria da coisa porque se vinculam ao bem e não a pessoa, sendo assim, o adquirente (seja ele o promovente daquela dívida ou não) se tornará responsável em razão da aquisição.
Não estou dizendo que adquirir um imóvel em hasta pública não seja um bom negócio, pelo contrário, quero te mostrar que é um ótimo negócio, desde que analisados os riscos!
Veja só, a aquisição de bem em hasta pública é considerada uma aquisição originária, sendo assim, ausente qualquer relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem.
Mas, você deve estar pensando: Ué você não acabou de dizer que se eu adquirir um imóvel em hasta pública que contenha dividas condominiais ou tributos imobiliários terei que arcar com essa responsabilidade, mesmo que se tratem de dívidas anteriores a arrematação?!
Como que agora me vem dizendo que com a aquisição em hasta pública não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem?
Sim, eu disse, e você entendeu muito bem.
Ocorre que a hasta pública não te proporciona inexistência de relação jurídica com as obrigações propter rem (próprias da coisa), mas, apenas, inexistência de relação jurídica com o antigo proprietário...
Por exemplo:
Imagine só que esse antigo proprietário esteja sendo executado na justiça do trabalho e o reclamante (aquele que ingressou com a ação e execução) solicite ao Juiz penhora de bens para saldar o seu crédito, arrolando como um dos bens este que você adquiriu em hasta pública.
Neste caso, o seu bem não será objeto da execução, visto que você possui a aquisição originária deste bem, não existindo qualquer relação jurídica entre você e o antigo proprietário!
Outra situação, totalmente contrária seria se, por exemplo, estivesse em tramite na justiça uma execução por despesas condominiais deste imóvel.
Neste caso, poderia ocorrer a substituição processual do executado original (antigo proprietário) pelo arrematante (você). E, portanto, você, arrematante seria EXECUTADO.
É que, por se tratar de obrigação propter rem, obrigações que acompanham o imóvel, é cabível a substituição processual pelo arrematante do bem penhorado, já que com a aquisição o arrematante assume os
débitos anteriores à arrematação, mesmo que se tratem de dívidas anteriores à aquisição do imóvel.
São situações delicadas que requerem a analise por especialista, antes da efetiva arrematação, afim de “passar um pente-fino” no imóvel e no edital, verificando a existência de ônus incidente sobre o imóvel..
Comentários